Modelos de contrato
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A devedora confessa o débito, originário de diferenças de alugueres do imóvel comercial - CONFIRA!
A CREDORA ajustou com a CONFITENTE contrato de prestação de serviços no sistema de franquia - CONFIRA!
Somente após a quitação da totalidade das parcelas a CREDORA procederá à baixa dos protestos lavrados - CONFIRA!
O depositário declara haver recebido do depositante os seguintes móveis, obrigando-se a guardá-los em depósito - CONFIRA!
Informamos que o aludido crédito não foi apropriado em função dos documentos acima não terem sido lançados - CONFIRA!
O presente tem como OBJETO, a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do SERVIENTE - CONFIRA!
O cedente adquiriu direitos, por força de contrato particular de compra e venda com reserva de domínio - CONFIRA!
O cedente não se responsabiliza pela boa liquidação do crédito cedido, estando a cessionária ciente - CONFIRA!
O contratante, resolvem pactuar a promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel - CONFIRA!
Desejam aditar o convênio, de forma a regulamentar os procedimentos a serem adotados pelas partes em casos de demandas judiciais - CONFIRA!
O cedente, por este instrumento, cede ao cessionário as quotas sociais de que é titular, e já integralizadas - CONFIRA!
Para liquidez do presente, as partes concordam que basta a apresentação da memória de cálculo - CONFIRA!
Modelo de Contrato de Arrendamento
Doc. 9060As colheitas (ou o gado) do arrendatário constituirão garantia por débitos para com o arrendador - CONFIRA!
Em comum acordo, ajustam e convencionam a prorrogação do contrato de arrendamento - CONFIRA!
Notifico-o, para que se manifeste a sua preferência pela renovação, nas mesmas condições da proposta ou formule nova proposta - CONFIRA!
O Empregado é contratado, para exercer as funções, durante a safra - CONFIRA!
O Arrendador fica responsável de estar presente durante as provas, isentando o arrendatário de responsabilidade sobre os animais - CONFIRA!
O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador - CONFIRA!