«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado. Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 285/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).»
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2 - STJProcessual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude e dispensa indevida de licitações. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Violação a dispositivos e a princípios de extração constitucional. Via inadequada. Competência do pretório excelso.
I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai, in casu, a incidência do óbice da Súmula 182/STJ.
3 - STJPenal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitações. Crimes de responsabilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Decisão mantida. Violação a dispositivos e a princípios de extração constitucional. Via inadequada, ainda que para fins de prequestionamento. Competência do pretório excelso.
I - O agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial.
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4 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitações. Alegação de omissão do acórdão embargado. Inocorrência. Alegação de violação a princípios e a dispositivos de extração constitucional. Via inadequada, ainda que para fins de prequestionamento. Competência do STF.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do acórdão embargado.
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5 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitações. Alegação de omissão do acórdão embargado. Inocorrência. Alegação de violação a princípios e a dispositivos de extração constitucional. Via inadequada, ainda que para fins de prequestionamento. Competência do STF.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do acórdão embargado.
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«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado. Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 285/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).»
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7 - STJProcessual civil. Direito administrativo. Servidor público. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Tema 1.109. Renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico- administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
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8 - STJServidor público. Segundos embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Tema 1.109. Renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. Omissão verificada. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
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