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Doc. ADM Direito 103.1674.7569.1100

Tema 195 Leading case
1 - STJ Honorários advocatícios. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 195/STJ. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Súmula 306/STJ. Tributário. Multa fiscal. Redução. Alegado efeito confiscatório. CDC, art. 52, § 1º. Súmula 284/STJ. Inaplicabilidade do CDC. Débitos tributários. Multa moratória. Decreto 3.342/2000, art. 17. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 541. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 195/STJ - Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do CPC/1973, art. 21, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação a Lei 8.906/1994, art. 23 - Estatuto da Advocacia.
Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.» ... ()

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Doc. ADM Direito 250.2280.1265.6661

Tema 195 Leading case
2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. Manutenção do regime fechado. Condição de mãe de crianças menores. Inovação recursal. Matéria não debatida no tribunal de origem. Impossibilidade de conhecimento. Decisão fundamentada. Agravo regimental não provido.

1 - A paciente, ora agravante, foi condenada à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. A decisão agravada concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena definitiva para 4 anos e 1 mês de reclusão e 936 dias-multa, mantendo, contudo, o regime inicial fechado.... ()

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