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Doc. ADM Direito 105.8433.1000.0800

Tema 222 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 222/STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Recurso especial representativo de controvérsia. Coisa julgada. Acórdão transitado em julgado omisso quanto aos honorários de sucumbência. Ajuizamento de ação própria. Inadmissibilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 86. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 222/STJ - Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Tese jurídica firmada: - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Anotações Nugep: - É inviável o ajuizamento de ação própria objetivando a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais devidos em outro processo, cuja decisão foi omissa em relação a esses honorários e transitou em julgado.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 453/STJ.» ... ()

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