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Doc. ADM Direito 132.6375.2000.3500

Tema 375 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 375/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Lançamento tributário. Auto de infração lavrado com base em declaração emitida com erro de fato noticiado ao fisco e não corrigido. Vício que macula a posterior confissão de débitos para efeito de parcelamento. Possibilidade de revisão judicial. CTN, art. 145, III e CTN, art. 149, IV e VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 375/STJ - Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Tese jurídica firmada: - A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Anotações Nugep: - «Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão.» ... ()

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Doc. ADM Direito 167.8820.5000.2000

Tema 375 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 37/STF. Administrativo. Policial Militar. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Condições para promoção. Necessidade do cumprimento dos requisitos impostos por legislação estadual. Decreto Estadual 15.275/1982 e Lei Estadual 10.072/1976 do Estado do Ceará. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 5º, caput, XXVI. CF/88, art. 39, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 375/STF - Condições para a promoção de policial militar.
Tese jurídica fixada: A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, XXXVI; CF/88, art. 39, § 2º, se policial militar do Estado do Ceará, por preencher os requisitos da antiguidade, do comportamento, e do interstício tem, ou não, direito adquirido à promoção a graduação superior, tendo em conta o que previsto na Lei Cearense 10.072/1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Ceará) e no Decreto Cearense 15.275/82, que dispõe sobre a Regulamentação de Promoção de Praças da Polícia Militar do Ceará, ou se, para tanto, necessita também comprovar a existência de vagas na graduação pretendida e cumprir outras condições. »... ()

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