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Doc. ADM Direito 107.5065.0000.2200

Tema 81 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 81/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição do indébito. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Preclusão. Não ocorrência. Embargos do devedor. Embargos de execução. Excesso de execução não caracterizado na hipótese. CPC/1973, art. 739, § 2º. CPC/1973, art. 741, V. CPC/1973, art. 743, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 81/STJ - Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exequentes.
Tese jurídica firmada: - É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Anotações Nugep: - É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 394/STJ ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7523.9500

Tema 81 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 81/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público estadual. Auditor fiscal. Estorno na remuneração. Subsídio do governador. Emenda Constitucional 41/2003. Superveniência da Emenda Constitucional 47/2005. Subsídio do desembargador. Inexistência de repercussão geral. Questão restrita ao interesse regional e das partes. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 81/STF - Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.
Tese jurídica fixada: - A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI a XIII; e CF/88, art. 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do estorno procedido nas remunerações dos auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador, tendo em conta as Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005. » ... ()

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