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Doc. ADM Direito 154.9810.0000.0200

Tema 882 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 882/STJ. Condomínio de fato. Recurso especial representativo da controvérsia. Associação de moradores. Cobrança de taxa de manutenção de não associado ou que a ela não anuiu. Impossibilidade. Enriquecimento sem causa. Lei 6.766/1979. CCB/2002, art. 884. CF/88, art. 5º, XX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 882/STJ - Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Tese jurídia firmada: - As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Anotações Nugep: - «Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.»
REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015).
RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi.
Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema. 882/STJ.
Informações Complementares: - Condomínio de fato. No caso, a associação «não pode ser considerada um condomínio nos moldes da Lei 4.591/1964».
Repercussão geral: - Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.» ... ()

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Doc. ADM Direito 154.9810.0000.0300

Tema 882 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 882/STJ. Condomínio de fato. Recurso especial representativo da controvérsia. Associação de moradores. Cobrança de taxa de manutenção de não associado ou que a ela não anuiu. Impossibilidade. Enriquecimento sem causa. Lei 6.766/1979. CCB/2002, art. 884. CF/88, art. 5º, XX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 882/STJ - Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Tese jurídia firmada: - As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Anotações Nugep: - «Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.»
REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015).
RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi.
Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema. 882/STJ.
Informações Complementares: - Condomínio de fato. No caso, a associação «não pode ser considerada um condomínio nos moldes da Lei 4.591/1964».
Repercussão geral: - Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.»... ()

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Doc. ADM Direito 170.2125.7000.2100

Tema 882 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 882/STJ. Condomínio de fato. Embargos de declaração no recurso especial. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae após o julgamento do apelo submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Impossibilidade. Precedentes do STJ.

«1. É inadmissível qualquer manifestação ou recurso apresentado por pessoas que não são partes no processo, seja na qualidade de terceiro ou de amicus curiae após o julgamento do Recurso Especial pela Seção competente, por força do disposto no CPC/1973, art. 543-C, § 4º, e 3º da Resolução STJ 08/2008. Precedentes do STJ.

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Doc. ADM Direito 162.9390.4000.0000

Tema 882 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 882/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Policial Militar. Gratificação. Estado de Pernambuco. Reserva de plenário. Processual civil. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Inocorrência. Policiais militares. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Natureza jurídica. Extensão aos inativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, CF/88, art. 37, X, art. 40, §§ 7º e 8º e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 882/STF - Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.
Tese jurídica fixada: - A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, CF/88, art. 40, § 7º e § 8º, e CF/88, art. 97, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.» ... ()

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