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Doc. ADM Direito 176.4995.8001.5000

Tema 977 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Proposta de afetação acolhida. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Correção monetária. Índice de atualização dos benefícios aplicável. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência da Lei 6.435/1977, art. 22 acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Tese jurídica firmada: - A partir da vigência da Circular/Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Anotações NUGEPNAC - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)» ... ()

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Doc. ADM Direito 176.4995.8001.5100

Tema 977 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Proposta de afetação colhida. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 977. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Correção monetária. Índice de atualização dos benefícios aplicável. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência do Lei 6.435/1977, art. 22, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Anotações NUGEPNAC: - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)» ... ()

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Doc. ADM Direito 211.2020.5206.9490

Tema 977 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Previdência complementar aberta. Reajuste dos benefícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Índices de reajustes aplicáveis. Advento da circular SUSEP 11/1996. Utilização da TR. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência da Lei 6.435/1977, art. 22 acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Tese jurídica firmada: - A partir da vigência da Circular/Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Anotações NUGEPNAC - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)» ... ()

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Doc. ADM Direito 211.2020.5304.6774

Tema 977 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Previdência complementar aberta. Reajuste dos benefícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Índices de reajustes aplicáveis. Advento da circular SUSEP 11/1996. Utilização da TR. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência da Lei 6.435/1977, art. 22 acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Tese jurídica firmada: - A partir da vigência da Circular/Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Anotações NUGEPNAC - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.6110.4726.4838

Tema 977 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 977/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Processual penal. Prova pericial. Inquérito policial. Perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime. Acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização judicial. Acórdão recorrido em que se reconheceu a ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI e LVII) por violação do sigilo das comunicações (CF/88, art. 5º, X e XII). Questão eminentemente constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera do interesse público. Tema com repercussão geral reconhecida. CPP, art. 6º, II. CPP, art. 386, VII. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STF - Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XII, LVI e LVII, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.» ... ()

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