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DOC. 100.5940.0022.3699

TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - SERVIÇO BANCÁRIO - ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA DIGITAL -

Instituição financeira que não demonstra a contento o cumprimento do disposto no art. 2º, da Resolução 4.753/19, do BACEN - Acervo probatório que é hábil a demonstrar que a conta foi aberta por terceira pessoa passando-se pela autora, mediante sua apresentação em vídeo e fornecimento de documento adulterado - Falta de cautela da instituição financeira que importa reconhecer a falha na prestação de seus serviços - Responsabilidade objetiva da casa bancária (Súmula 479, do C. STJ) - Fortuito interno - Risco da atividade - Dano moral configurado - Autora que foi acionada judicialmente diante de operação irregular realizada na conta bancária objeto da lide - Situação apta a causar angústia e insegurança, colocando em xeque a idoneidade da apelada - Quantum arbitrado que não merece qualquer reparo - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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