TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Recurso tirado contra decisão que acolheu a impugnação ofertada pela fazenda executada, sem embargo de expressa anuência pelo exequente, impondo-lhe o pagamento dos honorários advocatícios. Em que pese a admissão do incidente, à força de emenda, como liquidação de sentença, observou-se, para o caso, sem insurgência do interessado, o ritual do cumprimento de sentença, com sequencial intimação da fazenda para os fins do CPC, art. 535. Hipótese em que realmente era prescindível antecedente procedimento de liquidação, pois os parâmetros para a definição do quantum debeatur estavam todos eles demarcados no título judicial. Liquidez da obrigação aferida por sua determinabilidade, não se reclamando explícita quantificação da extensão do crédito. Verba honorária sucumbencial acertadamente fixada pelo juízo, sendo de se preservar os termos da decisão esgrimada. Recurso desprovido
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