TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AUTORA REMANESCENTE. PRESTADORA DE OUTORGA UXÓRIA SOMENTE. ILEGIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
Considerando que a autora remanescente (SALETE) tão somente prestou outorga uxória nos contratos revisandos, exigida para a prestação de aval (art. 1647, III, do Código Civil) não implica a responsabilidade solidária com o cônjuge que prestou o aval.
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