TJSP. Apelação e recurso adesivo - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais - Parcial procedência - Débitos lançados em conta bancária da autora, referentes a tarifa bancária de «cesta de serviços» por ela não contratada - Ausência de prova de regular contratação - Responsabilidade objetiva do requerido - Falha na prestação dos serviços configurada - Repetição do indébito - «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva» (STJ, EAREsp 676.608/RS, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021, RSTJ vol. 261, p. 23) - Modulação de efeitos no julgamento do EAREsp 676.608 - Repetição em dobro de eventual indébito devida em relação aos débitos posteriores a 30/03/2021 - Dano moral - Caracterização - Reconhecido o direito à reparação - Indenização que deve ser suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa à requerente - Verba indenizatória bem fixada, de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara Julgadora para casos da mesma natureza - Apelo do réu parcialmente provido e desprovido o recurso adesivo da autora - Decisão reformada em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito