STJ. Ação civil pública. Negativa de subida a recurso especial. Intervenção do Ministério Público.
«Na ação civil pública o Ministério Público só atuará obrigatoriamente como fiscal da lei se não intervier no processo como parte (Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º). Proposta a ação pelo Ministério Público, não há necessidade de oficiar outro órgão da mesma Instituição como fiscal da lei. Voto vencido.»
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