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DOC. 103.1674.7010.7500

STJ. Mandado de segurança. Voto do eleitor. Criação de Município. Topônimo diferente daquele proposto no momento do plebiscito. Legitimidade ativa do eleitor.

«O voto é manifestação de direito individual. A vontade popular, apurada em plebiscito, é o somatório dos votos individuais. O desrespeito a decisão plebiscitária ofende, a um só tempo, direito de cada um dos eleitores vitoriosos. O eleitor que votou em plebiscito com o escopo de criar município está legitimado para requerer mandado de segurança, visando a manutenção do topônimo proposto na ocasião da consulta.»

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