STJ. Competência. Designação de Juiz para as medidas urgentes.
«A designação de Juiz para as medidas urgentes, na forma prevista pelo CPC/1973, art. 120, convalida todos os atos por ele praticados no processo, ainda que, a final, venha a ser declarado incompetente, sem prejuízo de que no Juízo competente a tutela cautelar eventualmente deferida seja reconsiderada. Embargos de declaração rejeitados.»
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