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DOC. 103.1674.7034.8200

STF. Mandado de segurança. Impetração por autarquia federal contra ato de Juiz de Direito. Competência.

«Em princípio, qualquer ação proposta pelos entes relacionados no inc. I do CF/88, art. 109 é de competência da Justiça Federal. Tratando-se, entretanto, de mandado de segurança, que, em nosso sistema jurídico-processual, se rege também pelo princípio da hierarquia, prevê o CF/88, art. 109, inc. VIII a competência dos tribunais federais, obviamente, em razão do respectivo grau hierárquico. Em relação aos Juízes federais, a competência é dos tribunais regionais federais (CF/88, art. 108, I, «c»), regra que, por simetria, é de aplicar-se aos Juízes de Direito. Acórdão que, por encontrar-se orientado no sentido exposto, não merece reparo.»

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