STF. Responsabilidade civil do Estado. Policial civil. Ato ilícito praticado pelo agente público no exercício das suas funções. Indenização devida. CF/88, art. 37, § 6º.
«A CF/88 responsabiliza as pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo exigível que o servidor tenha agido no exercício das suas funções.
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