STJ. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Liberação para a construção de casa própria. (Lei 8.030/90, art. 20, VII). Ausência dos pressupostos. Impossibilidade.
«O FGTS, tão logo recolhido à instituição que o administra, constitui um patrimônio do trabalhador, mas, para uso e gozo, a lei impõe limitações, no interesse coletivo e para evitar a sua dilapidação detrimentosa ao próprio obreiro.
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