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DOC. 103.1674.7045.8600

STF. Recurso administrativo. DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal.

«Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de 10 dias, que somente será acolhido se instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.»

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