STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Atualização de prestação. Índice substitutivo.
«Regida a espécie pelo disposto no Lei 7.774/1989, art. 1º, § 1º, por tratar-se de compromisso de compra e venda de imóvel em construção, apresenta-se escorreita a aplicação do índice substitutivo contratualmente previsto (SINDUSCON), não havendo lugar para o critério de atualização a que se refere o Lei 7.799/1989, art. 75, consoante, aliás, a expressa ressalva constante deste dispositivo. Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito