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DOC. 103.1674.7076.8000

STF. Competência. Recurso. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da CF/88. Ajuizamento perante Tribunal de Justiça Estadual.

«O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF/88; nem mesmo perante o STF que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da CF/88 que se admite é o difuso, exercido «incidenter tantum», por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto.

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