STJ. Execução fiscal. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Fazenda Pública beneficiária do duplo grau de jurisdição. CPC/1973, arts. 82, III e 475, III.
«Não é necessária a intervenção do Ministério Público em execução fiscal, porquanto o interesse público que a justificaria (CPC, art. 82, III) não se identifica com o da Fazenda Pública, que é representada por procurador e se beneficia do duplo grau obrigatório (CPC, art. 475, III). Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito