STJ. Responsabilidade civil. Estacionamento. Furto de veículo. CCB, art. 159.
«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o comerciante que propicia estacionamento para seus clientes responsabiliza-se pela guarda, cabendo-lhe indenizar, em caso de furto, ainda que existam avisos ostensivos, esclarecendo que não se propicia segurança. Ressalva do entendimento do Relator.»
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