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DOC. 103.1674.7081.7900

STJ. Responsabilidade civil. Estacionamento. Furto de veículo. CCB, art. 159.

«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o comerciante que propicia estacionamento para seus clientes responsabiliza-se pela guarda, cabendo-lhe indenizar, em caso de furto, ainda que existam avisos ostensivos, esclarecendo que não se propicia segurança. Ressalva do entendimento do Relator.»

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