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DOC. 103.1674.7084.1200

STF. Ação penal. Legitimidade. Crime contra a honra. Servidor público.

«Descabe interpretar o inc. I do CF/88, art. 129 de modo a nele ver albergada a ação penal pública condicionada. Sendo o Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos que o compõem têm sentido próprio. Aquela não se confunde com a ação penal pública, da iniciativa única do Ministério Público. A colocação da máquina acusadora do Estado ao alcance do servidor público, no que atingido na honra, não o torna parte ilegítima para atuar na via direta, porque o maior interessado na defesa da própria reputação. Não há como interpretar normas componentes da ordem jurídica de forma contrária aos interesses daquele a que visem a proteger. Legitimação concorrente admitida.»

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