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DOC. 103.1674.7084.5900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa «ad causam». União Nacional dos Estudantes - UNE. CF/88, art. 103, IX.

«Não se reveste, da condição de «entidade de classe de âmbito nacional», para os fins previstos no inc. IX, segunda parte, do CF/88, art. 103. Enquanto se empresta à cláusula constitucional em exame, o lado da cláusula «confederação sindical» constante da primeira parte do dispositivo maior em referência, conteúdo imediatamente dirigido à idéia de «profissão», - entendendo-se «classe» no sentido não de simples segmento social, de «classe social», mas de «categoria profissional», não cabe reconhecer à UNE enquadramento na regra constitucional aludida.»

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