STJ. Recurso. Intimação por mandado. Liminar. Prazo de recurso. CPC/1973, art. 241, II e art. 242.
«Para que se tome a data da intimação como termo inicial do prazo para recurso, é necessário que este ato de comunicação processual se efetue na pessoa do advogado que atua no processo (CPC, art. 242). A simples intimação da parte, não abre o prazo de interposição do recurso.»
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