STJ. Correção monetária. Desapropriação. Liquidação de sentença. Imprestabilidade. IPC do mês de fevereiro de 1991. Inclusão nos cálculos. Princípio da justa indenização.
«A taxa referencial de juros - TR - não é índole de correção monetária e, portanto, como tal não pode ser utilizada. Na conta de liquidação de sentença de ação expropriatória incide correção monetária plena, com inclusão do índice do IPC do mês de fevereiro de 1991. Esta egrégia Corte já pacificou o entendimento de que se deve aplicar, para efeito de correção monetária, o melhor índice que traduza as perdas sofridas pelo expropriado, garantindo-lhe, assim, a aplicação do princípio da justa indenização.»
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