STJ. Competência. Mutuário. Foro de eleição. Contrato de adesão. CF/88, art. 109, § 2º.
«Na ação em que se discute critério de reajuste das prestações de imóvel financiado pelo SFH, não prevalece o foro de eleição, estabelecido em contrato de adesão, mas o da situação do imóvel. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo.»
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