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DOC. 103.1674.7089.5900

STJ. Liquidação de sentença. Correção monetária.

«Na esteira dos precedentes desta Corte é cabível o reajuste pelo IPC nos débitos oriundos de decisões judiciais no período compreendido entre março de 1990 a abril de 1991. No que alude ao IPC de janeiro de 1989 deverá ser observado o percentual de 42,72%.»

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