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DOC. 103.1674.7089.9800

STF. Intimação pessoal do defensor público. Ausência. Nulidade.

«A falta de intimação pessoal do defensor público ou equivalente para ciência de decisão recorrível enseja a nulidade da certidão de seu trânsito em julgado (CPP, art. 564, III, «o»). Implica nulidade da intimação e conseqüentemente da certidão da trânsito em julgado do acórdão, por inobservância ao Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/89, se o defensor dativo não foi pessoalmente intimado, mas tão-somente, pela publicação na imprensa oficial. A Lei 8.701/1993 não se aplica à assistência judiciária organizada e mantida pelos Estados. «Habeas corpus» deferido para cassar a certidão de trânsito em julgado e determinar que a intimação do defensor do paciente se faça pessoalmente.»

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