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DOC. 103.1674.7110.8600

STJ. Citação. Pessoa jurídica. Sociedade. CPC/1973, arts. 12, VI e 215.

«Para que haja citação válida de pessoa jurídica, é preciso que ela seja feita a quem a represente legitimamente em Juízo, de acordo com a designação do estatuto ou contrato social. Recurso especial conhecido e provido.»

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