STJ. Administrativo. Concurso público. Juiz de Direito substituto. Revisão de provas pela Banca examinadora. Limites de reapreciação judicial.
«À Banco Examinadora de Concurso Público compete a avaliação das questões das provas, sendo vedado ao Poder Judiciário a reapreciação que refuja à verificação da legalidade do Edital e do cumprimento de suas normas pela Comissão responsável. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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