STJ. Competência. Mandado de segurança. Juiz estadual. Exercício de competência delegada. Não abrangência.
«Consoante o disposto no CF/88, art. 108, II, a única hipótese em que a sentença prolatada por Juiz estadual vem a ser examinada por Tribunal Federal é a de que aquele esteja no exercício de competência federal delegada, autorizada pelo § 3º do CF/88, art. 109.
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