STJ. Desapropriação. Floresta de preservação permanente. Indenização.
«No ressarcimento por desapropriação, a floresta de preservação permanente que recobre o terreno deve ser indenizada pelo valor econômico que sua exploração poderia gerar, não fosse a vedação administrativa que a impede. Deixar de indenizar as florestas seria punir quem as preservou, homenageando aqueles que as destruíram.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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