STJ. Recurso. Apelação. Liquidação de sentença. Cálculos. Não impugnação. Preclusão lógica. Súmula 188/TFR. CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 513.
«Está pacificada na jurisprudência deste Eg. Tribunal que ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação contra decisão que homologa cálculos de liquidação de sentença quando a recorrente não os impugnou, na fase própria. O silêncio da parte quanto aos cálculos elaborados representa manifestação implícita de sua concordância com a conta. Há de se interpretar o Direito Processual Civil com os propósitos voltados para se extrair da norma positiva o máximo que ela possa fornecer na contribuição de acelerar a entrega da prestação jurisdicional.»
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