STJ. Tributário. INPS e FUNRURAL. Empresa agroindustrial.
«A empresa agroindustrial é contribuinte do INPS e do FUNRURAL. Como estas contribuições resultam de fatos geradores distintos, não há como falar em bitributação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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