STJ. Execução fiscal. Competência territorial. Declinação de ofício. Impossibilidade, ainda que o devedor mude de domicílio. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578.
«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ).»
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