STF. Importação. Automóvel usado. Proibição ditada pela Port. 8, de 13/05/91, do MF. Alegada afronta ao princípio constitucional da isonomia, em pretenso prejuízo das pessoas de menor capacidade econômica.
«Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo que, ainda assim, considerável parcela dos indivíduos continuaria sem acesso aos referidos bens.
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