STJ. Execução fiscal. Concurso de credores. Hermenêutica. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 5.764/71, art. 76. Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 42. Incompatibilidade.
«Consoante o LICCB, art. 2º, § 1º: «A lei posterior revoga a anterior, quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou ... ». O Lei 6.830/1980, art. 29 é manifestamente incompatível com o Lei 5.764/1971, art. 76. Sendo a Lei de Execução fiscal (Lei 6.830/80) posterior e de caráter especial, afigura-se evidente que esta legislação prevalece sobre a anterior (Lei 5.764/71) , revogando-lhe as disposições incompatíveis.»
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