STF. Intimação. Réu intimado da sentença por meio de carta precatória. Termo inicial do prazo recursal. CPP, art. 798, § 5º.
«O CPP, art. 798, § 5º, ao dispor que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória. Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no ponto, do CPC/1973.»
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