STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Bem de sócio alienado antes de sua citação quando já havia sido iniciada execução contra a sociedade. Fraude caracterizada. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.
«A interpretação do CTN, art. 185 deve se restringir ao teor do mesmo, não se admitindo presunção «juris tantum». Caracteriza-se fraude à execução fiscal a alienação de bem de sócio ainda não citado, embora já iniciada a execução contra a sociedade.»
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