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DOC. 103.1674.7179.7700

STF. Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Prazo. Lei 8.038/90, art. 28. CPC/1973, art. 541.

«Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do Lei 8.038/1990, art. 28, não revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do CPC/1973, que alterou, conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua interposição.»

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