STJ. Competência. Conflito. Justiça Federal. Falsificação de diplomas de nível superior de entidade privada objetivando obtenção de vantagens funcionais. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«São de competência da Justiça Estadual os delitos praticados em detrimento de bens ou interesses de entidades de ensino superior particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito