STJ. Prescrição. Termo inicial. Protesto judicial. Citação válida. CTN, art. 174, II. CPC/1973, art. 219.
«No que tange à prescrição, dispõe o CTN, art. 174, II, a interrupção é pelo protesto judicial. Irrelevante o fato de que o CPC/1973, art. 219, antes da Lei 8.952/1994 (LBJ 94/1.660), tinha outra redação, porque a questão pode ser dirimida com base no CTN. Embargos de divergência recebidos.»
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