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DOC. 103.1674.7195.2800

STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a compensação prevista no Lei 8.383/1991, art. 66, constitui um incidente desse procedimento, no qual o contribuinte, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem 5 anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o Juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação («v.g.», data do início da correção monetária).»

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