Carregando…

DOC. 103.1674.7200.7100

STJ. Usucapião. Aldeamento indígena. Alegação de interesse da União. Apreciação. Justiça Federal. Súmula 150/STJ.

«Nos termos da Súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas». A apreciação da existência ou não de interesse da União deve ser feita na Justiça Federal, sob pena de desvirtuar-se o sistema de distribuição de competências definido na Constituição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito