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DOC. 103.1674.7210.5100

STF. Concurso de pessoas. Co-réus. Tratamento igualitário. CPP, art. 580.

«A teor do disposto no CPP, art. 580, no caso de concurso de agente (gênero), a englobar o eventual e o necessário, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Insubsistência da condenação, em face de desdobramento como incurso nos Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14, quando os co-réus viram-se condenados com base no tipo do art. 12 e na causa de aumento do inciso III do art. 18 nela contido. Igualização de tratamento que se impõe, sob pena de deixar-se de realizar o trinômio lei-direito-justiça.»

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