STJ. Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção e suspensão. CPC/1973, art. 219, § 4º. CTN, art. 174, parágrafo único. Lei 6.830/80, arts. 8º, § 2º e 40.
«A Lei 6.830/80, arts. 8º, § 2º e 40, expressamente concede privilégio, estabelecendo a interrupção do prazo prescricional na data do despacho judicial, por si, criando causa interruptiva eficiente. «Não há conflito entre o CTN, art. 174 e o Lei 6.830/1980, art. 40 (Execução Fiscal): enquanto este trata de suspensão, aquele dispõe sobre as causas que interrompem a prescrição». (Resp. 24.165-4-SP - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Embargos acolhidos.»
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