STJ. Revelia. CPP, art. 366 (Lei 9.271/96) . Irretroatividade total.
«A suspensão do processo, prevista no CPP, art. 366 (Lei 9.271/96) , só pode ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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