STJ. Usucapião. Defesa. Declaração de domínio. Súmula 237/STF. CF/88, art. 191. CF/88, art. 183. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 334. CPC/1973, art. 923. Lei 6.969/1981, art. 7º.
«O réu de ação possessória pode argüir como defesa a sua posse e pedir o reconhecimento da prescrição aquisitiva, mas para a procedência do seu pedido devem estar presentes os requisitos da usucapião, entre eles a descrição da área, o que não aconteceu na espécie.»
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